Está nas mãos dos senadores uma lei que pode trazer mais segurança jurídica ao mercado imobiliário. Trata-se do PL 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que regulamenta a rescisão contratual unilateral de imóveis, também conhecida como distrato. Segundo especialistas, a aprovação do projeto é fundamental para a segurança do setor.
Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto
agora está no Senado e pode ser votado antes do recesso parlamentar. A proposta
é tratada como uma das prioridades de aprovação e integra as chamadas pautas
"microeconômicas".
O projeto estabelece que o consumidor tem direito à rescisão
contratual, inclusive se já estiver ocupando o imóvel. Neste caso, a
construtora pode descontar possíveis prejuízos pelo uso do imóvel. No caso de
atrasos que superem seis meses para a entrega das chaves, o consumidor pode
desfazer o negócio, já que a lei garante o direito a receber o valor pago
integralmente. O presidente do Secovi São Paulo, Flavio Amary, exemplificou as consequências
que as rescisões sem regulamentação podem trazer.
"Traz uma consequência muito negativa para o
empreendimento, para os consumidores e compradores que continuam pagando na
medida que sai o caixa da empresa para pagar essas rescisões, pode trazer
problemas na entrega das obras, problemas em uma última análise na solvência
das empresas e trazendo como consequência a queda do nível de empregos, nível
de investimento e uma dificuldade econômica para o país que hoje precisa
exatamente do contrário. A atividade imobiliária é forte geradora de emprego e
a regulamentação e a segurança jurídica para o processo certamente vão trazer
uma retomada nos investimentos e uma retomada na geração de empregos",
avaliou o presidente do Secovi paulista. Já o presidente da comissão
imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria de Construção, Celso Petrucci,
relembra que o projeto já vem sendo discutido desde 2016 e reforça a necessidade
de aprovação no Senado.
"São dois anos e meio de negociação com o Ministério da
Justiça, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, com a Casa Civil,
Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, que culminou com a aprovação
deste projeto e queremos que agora este projeto também seja aprovado no Senado
para que a gente se sinta um pouco mais tranquilo, para voltarmos a venderimóveis igual fazemos desde 1964, com compromisso de compra e venda
irretratáveis e irrevogáveis e com as novas condições que vão ser colocadas
nesta lei", lembrou Petrucci.
Tanto Petrucci quanto Amary destacam que a segurança
jurídica pode estimular o setor e, consequentemente, gerar empregos. Discurso
semelhante ao do deputado Rodrigo Garcia, líder do DEM na Câmara.
"Projetos como o distrato, que vai organizar o sistema
imobiliário de incorporação no Brasil, com isso gerar segurança jurídica às
construtoras para que elas gerem mais empregos", disse o parlamentar.
O projeto também estabelece pontos que são muitas vezes
contestados pelos consumidores. Por exemplo, se a empresa demorar mais de seis
meses para entregar as chaves e o consumidor desistir do contrato, a
empreiteira terá que ressarcir 100% o cliente com multa em até dois meses. Se o
consumidor desistir da compra por conta própria, a restituição vai acontecer se
os pagamentos forem feitos diretamente ao incorporador. No entanto, será
descontado a multa e a comissão da corretagem, que não deve passar de 25% da
quantia já paga. Ainda não há prazo definido para o texto ser votado no Senado.
Site: Cenário MT
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